| Os mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos |
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O movimento internacional a favor dos direitos humanos ganhou força quando a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) no dia 10 de dezembro de 1948. Esta foi a primeira vez na história da humanidade em que os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, a que cada ser humano tem direito, foram enumerados. Hoje, a DUDH é amplamente aceita como a ferramenta fundamental dos direitos humanos que todos deveriam proteger e respeitar. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (e seus dois protocolos) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Enquanto que tratados internacionais são a espinha dorsal da lei internacional de direitos humanos, outros instrumentos, como declarações e princípios, adotados em nível internacional, contribuem para uma melhor compreensão, e desenvolvimento destes direitos fundamentais. O respeito e a implementação dos direitos humanos requer a criação de leis, tanto em nível nacional como global.
São nove os tratados internacionais mais importantes sobre direitos humanos, sendo que um deles, sobre desaparecimentos forçados, ainda não entrou em vigor. Desde a adoção da DUDH, em 1948, todos os Países-Membros da ONU ratificaram pelo menos um destes instrumentos e 80% ratificaram quatro deles ou mais.
Os nove mais importantes tratados internacionais – e seus protocolos adicionais - sobre direitos humanos são:
A íntegra destes textos encontra-se disponível aqui . Os organismos que monitaram a implementação dos instrumentos legais de direitos humanos
Existem sete comitês, cada um responsável pela monitoração da implementação dos direitos estabelecidos em cada um dos mais importantes tratados internacionais (Nota: ainda não foi criado o comitê para Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, já que acaba de entrar em vigor). Comitê de Direitos Humanos (CCPR): monitora a implementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos opcionais; Comitê para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR): responsável pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD): trabalha na monitoração da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial; Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW): monitora a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; Comitê contra a Tortura (CAT): responsável pelo monitoramento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes; Comitê para os Direitos da Criança (CRC): monitora o respeito à Convenção dos Direitos da Criança e seus protocolos opcionais; Comitê para os Trabalhadores Migrantes (CMW): responsável pela Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias. Estes comitês são responsáveis por avaliar os relatórios dos Estados-Parte destes tratados internacionais já que, quando um país ratifica algum destes documentos assume a obrigação legal de implementar os direitos estabelecidos nesses tratados. Mas assinar o documento é somente o primeiro passo, já que somente isto não garante que os direitos sejam respeitados. Por isso, cada país deve submeter regularmente relatórios aos relativos comitês sobre como está sendo realizada a implementação de cada um destes direitos. Além de receber informações dos governos, os comitês podem receber informação sobre a situação dos direitos humanos dos países através de outras fontes, como organizações não-governamentais, agências da ONU, instituições acadêmicas ou da mídia. Após receber toda a informação, o comitê examina o relatório em conjunto com os representantes governamentais, e com base neste diálogo, publica suas denúncias e recomendações. Alguns destes comitês também apuram denúncias de violações de direitos humanos através de três mecanismos: procedimentos investigativos, a análise de denúncias entre estados e a análise de denúncias individuais. Quatro dos comitês (CCPR, CERD, CAT e CEDAW) podem, sob certas condições, receber petições de indivíduos que acreditem que seus direitos estão sendo violados.
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A implementação em nível nacional destes instrumentos legais é monitorada por comitês formados por especialistas independentes, criados de acordo ao estabelecido por cada um destes tratados (veja, abaixo, como funcionam quais são e como funcionam estes comitês).
Além destes nove instrumentos existem dezenas de outros tratados na área de direitos humanos (veja 








