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Declaração para Crianças

Declaração Universal dos Direitos Humanos

1. Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos.
2. Todos os seres humanos devem ter assegurados seus direitos sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião, propriedade, nascimento ou residência.
3. Direito à vida e a segurança pessoal.
4. Liberdade contra a escravidão.
5. Liberdade contra a tortura.
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6. Direito a ser tratado igualmente perante a lei.
7. Direito de igual proteção pela lei.
8. Direito de todos a um tratamento eficaz em tribunal competente.
9. Direito contra prisão arbitrária.
10. Direito a um julgamento justo por um tribunal independente.
11. Direito de ser presumido inocente até ser provado culpado em julgamento público com ampla garantia de defesa.
12. Direito de privacidade no lar, na família e na correspondência.
13. Liberdade de locomoção dentro de seu próprio país e direito de viajar e voltar a qualquer outro país.
14. Direito de asilo político em outros países.
15. Direito à nacionalidade
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16. Direito ao casamento e a família e à igualdade entre homens e mulheres durante e depois do casamento.
17. Direito à propriedade.
18. Liberdade de pensamento, consciência e religião.
19. Liberdade de opinião e expressão para buscar, receber e partilhar informação.
20. Liberdade de associação e de reunião.
21. Liberdade para participar e escolher um governo.
22. Direito à assistência social e de realizar-se econômica, social e culturalmente.
23. Direito ao trabalho, à igualdade de salário por função igual e a formar e associar-se a sindicatos.
24. Direito a escala de trabalho justa e férias remuneradas.
25. Direito a um nível adequado de vida para si mesmo e a família, incluindo alimentação, moradia, vestuário, assistência médica e social.
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26. Direito à educação.
27. Direito de participar em atividades culturais e de reclamar por direitos de propriedade intelectual.
28. Direito de acesso à ordem social e internacional para que estes privilégios sejam respeitados. 
29. Cada pessoa tem responsabilidades para com a comunidade e o seu próximo, essenciais para que se tenha uma sociedade democrática.
30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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NOTA: Estes direitos simplificados servem apenas de guia. Para obter o conteúdo exato de cada artigo favor dirigir-se ao site http://rio.unic.org. Devido à dificuldade de tradução, o Artigo 30 é encontrado na íntegra em todas as versões simplificadas.  

 
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